13 de junho de 2025
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PREFEITURA DE CORUMBÁ (MS)

MP pede demissão de temporários e aponta manobra para burlar concurso

Contratações temporárias da Prefeitura foram mantidas mesmo com concurso vigente

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) cobrou da Prefeitura de Corumbá a rescisão imediata de cinco contratos temporários irregulares mantidos na Secretaria Municipal de Assistência Social. A recomendação foi expedida pela 5ª Promotoria de Justiça, que aponta a prática como uma clara tentativa de burlar o concurso público vigente, o que pode configurar ato de improbidade istrativa.

Segundo a apuração do MP, os profissionais contratados temporariamente estão exercendo funções permanentes de assistente social, apesar de o município ter realizado recentemente concurso para o cargo, já homologado e com candidatos aptos à nomeação.

O Ministério Público identificou que os contratos, além de sucessivos e prorrogados reiteradamente, trazem cláusulas que reconhecem a existência de “vaga pura” — ou seja, postos de trabalho permanentes que deveriam ser ocupados por concursados. A manutenção dessas contratações, portanto, representa uma violação direta à Constituição Federal, que exige aprovação em concurso público para o ingresso em cargos efetivos.

“A manutenção de pessoas contratadas sem concurso público no exercício de funções de caráter permanente, em detrimento de indivíduos aprovados em concurso, caracteriza ilegal burla ao concurso público”, alertou o MP na recomendação assinada pelo promotor Luciano Bordignon Conte.

O documento ainda menciona que a conduta da prefeitura pode gerar sanções legais, como ações civis públicas e responsabilização dos gestores. O prazo para resposta é de 10 dias úteis, e a omissão poderá levar o Ministério Público a acionar o Judiciário para corrigir a irregularidade.

A recomendação foi endereçada ao prefeito Gabriel Alves de Oliveira, o Dr. Gabriel, e à secretária de Assistência Social, Beatriz Rosália Ribeiro Cavassa de Oliveira.